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Decreto 45341, de 6 de Novembro

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Sumário

Adia a realização das eleições dos vogais dos corpos administrativos de todas as províncias ultramarinas e prorroga o mandato dos actuais vogais eleitos.

Texto do documento

Decreto 45341
Estando em curso os trabalhos de revisão do regime de administração local das províncias ultramarinas, impostos pelas alterações introduzidas na Lei Orgânica do Ultramar pela Lei 2119, de 24 de Junho do ano corrente;

Não se considerando, por isso, oportuno modificar, na parte electiva, a constituição dos corpos administrativos antes de publicadas as alterações consequentes daquela revisão;

Visto o disposto na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar e por motivo de urgência;

Usando da competência prevista no n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É adiada a realização das eleições dos vogais dos corpos administrativos de todas as províncias ultramarinas e prorrogado o mandato dos actuais vogais eleitos.

Art. 2.º As novas eleições terão lugar, depois de publicada a nova legislação, nos períodos fixados por portaria do Ministro do Ultramar, ouvidos os governadores das respectivas províncias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-19 - Decreto 45722 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Fixa os períodos para as eleições dos vogais dos corpos administrativos em todas as províncias ultramarinas e para as juntas distritais nas províncias de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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