Portaria 20144
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 4.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro - Despesas com a aquisição de leite para fornecimento aos operários civis do quadro que trabalham com tintas» ... +10000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas» ... -10000$00
Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.