Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1961, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto 44075, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: "Distrito de Leiria», deve ler-se: "Distrito de Santarém».
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.