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Aviso (extrato) 6563/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Aviso de concurso para titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6563/2016

Nos termos do n.º 1, do artigo 20.º e do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por despacho autorizador do Presidente da Faculdade, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

2 de maio de 2016. - O Diretor Executivo, Pedro Simão.

209570348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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