Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6561/2016, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor da Delegação Regional do Sul do INEM, I. P. - Referência DIR-DRS 08/2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6561/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção

intermédia de 1.º grau - Diretor da Delegação

Regional do Sul do INEM, I. P. - Referência DIRDRS 08/2015 1) Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua última redação, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., de 11 de maio de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor da Delegação Regional do Sul do INEM, I. P., prevista na alínea c) do n.º 3 do Decreto Lei 34/2012 de 14 de fevereiro e no artigo 17.º da Portaria 158/2012 de 22 de maio.

2) Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro na sua versão atual, o Diretor da Delegação Regional do Sul assegura as funções previstas no artigo 17.º dos Estatutos anexos à Portaria 158/2012, de 22 de maio, nomeadamente, a gestão operacional, na respetiva área geográfica, dos processos relativos ao atendimento e assistência a doentes urgentes/emergentes, bem como a operacionalidade dos meios humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, competindolhes, em articulação com as restantes unidades orgânicas:

a) Gerir os meios sediados em entidades externas, garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e aquelas entidades;

b) Assegurar e gerir o funcionamento local das atividades de formação, de apoio psicológico e intervenção em crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de telecomunicações e de informática;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos.

3) É condição essencial licenciatura em Medicina. 4) A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na

Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e num jornal de expansão nacional. Todas as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público.

12 de maio de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209584515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda