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Aviso (extrato) 6559/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Coordenador do Gabinete de Marketing e Comunicação - Referência DIR-GMC 06/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6559/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção

intermédia de 2.º grau - Coordenador do Gabinete de Marketing e Comunicação - Referência DIRGMC 06/2016

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual conferida pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., de 11 de maio de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador do Gabinete de Marketing e Comunicação (GMC), previsto no artigo 16.º dos Estatutos do INEM, I. P. aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio.

2) Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro na sua versão atual, compete ao Coordenador do GMC as funções previstas no artigo 16.º dos Estatutos do INEM, I. P. aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio, nomeadamente:

a) Implementar planos de marketing e de comunicação;

b) Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;

c) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a atividade do INEM, I. P.;

d) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio eletrónico, meios de comunicação new media e publicações;

e) Assegurar a gestão das reclamações, controlando o processo desde a entrada da reclamação até à respetiva resposta e suas eventuais implicações disciplinares;

f) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;

g) Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo acervo documental.

3) É condição essencial licenciatura há pelo menos 4 anos. 4) A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e num jornal de expansão nacional. Todas as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público.

12 de maio de 2015. - O coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209584531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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