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Aviso 6556/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica (que passa a ter a denominação de Mestrado em Supervisão Pedagógica)

Texto do documento

Aviso 6556/2016

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica (que passa a ter a denominação de Mestrado em Supervisão Pedagógica)

A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, torna públicas as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Supervisão Pedagógica em funcionamento nesta instituição de ensino e autorizado pelo Despacho 20758/2009, de 15 de setembro (2.ª série).

O referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, processo ACEF/1415/05082, e as alterações foram objeto de registo, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 113/2011/AL01, de 2 de maio de 2016. Este plano de estudos irá vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de maio de 2016. - A Provincial, Maria Lúcia Ferreira Soares.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Supervisão Pedagógica

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti Dimensão Pessoal e Interpessoal na Supervisão . . . .

Formação de Formadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CSC

CE

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

não aplicável 3 - Curso:

Mestrado em Supervisão Pedagógica 4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Educação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

a) Número de créditos necessários para a obtenção do grau, de entre as unidades curriculares optativas

10 - Plano de estudos:

150

40

(T:

20;

TP:

25;

OT:

3)

(T:

10;

TP:

27;

OT:

3)

(T:

12;

TP:

26;

OT:

2)

(T:

10;

TP:

30)

6

SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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