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Regulamento 513/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento Idade D Ouro

Texto do documento

Regulamento 513/2016

mar

Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de GondoTorna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 27 de abril de 2016, deliberou aprovar o “Regulamento Programa Idade D’Ouro”, com o texto anexo.

O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Gondomar, em www. cm-gondomar.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

Regulamento Programa Idade D’Ouro Preâmbulo As transformações demográficas têm originado um forte desafio às políticas públicas. O fenómeno do envelhecimento populacional e os seus impactos tendem a mobilizar interesses em vários setores da vida social sendo, por isso, considerado um dos grandes desafios societais com inúmeras implicações ao nível das políticas sociais locais.

O atual envelhecimento demográfico representa para a sociedade portuguesa um desafio que se reveste de transversalidade na sua análise e, entre outras dimensões, deve privilegiar a resposta de combate ao isolamento e inatividade da população sénior. Este contexto, aliado às fragilidades socioeconómicas, conduzem à necessidade de criação de novas respostas sociais, não tipificadas, para a população sénior, através da promoção de tempos e espaços de lazer ajustados às suas dinâmicas, imbuídas de um espírito ativo e com hábitos e rotinas diárias vinculadas.

Perante estas mudanças de contextos, impera a necessidade de dinamizar e delinear estratégias de promoção de qualidade de vida junto da população sénior, para que o processo de envelhecimento decorra de forma ativa e de otimização de oportunidades para a saúde, para a participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida desta população, preservando a independência e a autonomia.

Pelo seu capital social e humano, esta população é detentora de uma Idade D’Ouro que se pretende ativa e dinâmica, criando-se, por isso, mecanismos que facilitem o acesso a atividades de lazer, lúdicas, desportivas, culturais e recreativas, para combater o isolamento e promover estilos de vida saudáveis.

É nesta linha de pensamento que o Município de Gondomar cria o Programa Idade D’Ouro com o objetivo de elevar os padrões de qualidade de vida das pessoas, potenciando a ocupação dos tempos livres, o convívio e o lazer, assim como definir as normas de funcionamento dos Espaços Idade D’Ouro.

O projeto de regulamento do Alojamento Temporário de Emergência Social foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, no cumprimento do estabelecido no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, não tendo sido registadas propostas de alteração/contributos ao documento em apreço.

Assim, atendendo ao cumprimento do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que atribui às Câmaras Municipais a competência de prestação de apoios no âmbito da ação social, bem como os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Programa Idade D’Ouro

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento cria o Programa Idade D’Ouro a implementar pelo Município de Gondomar e estabelece as regras de adesão e participação dos/as seus/suas aderentes nas atividades a dinamizar.

Artigo 2.º

Objetivo

O Programa Idade D’Ouro tem como objetivos:

1 - Promover a melhoria do bemestar e qualidade de vida dos/das munícipes seniores, fomentando o seu desenvolvimento pessoal e social, mediante a dinamização de atividades de lazer e/ou desportivas.

2 - Reforçar a identidade e o sentido de pertença ao Município de Gondomar, potenciando um processo de envelhecimento ativo, através do incentivo à participação da população sénior em atividades culturais e de recreio.

3 - Fomentar novas dinâmicas de solidariedade. 4 - Proporcionar à população sénior vantagens/descontos em atividades e serviços promovidos pelo Município de Gondomar.

5 - Proporcionar vantagens à população sénior através da promoção de bens e serviços prestados pelo comércio/ entidades locais.

6 - Articular as dinâmicas do Programa Idade D’Ouro com os Espaços Idade D’Ouro e outros serviços/respostas promovidas pelo Município de Gondomar.

Artigo 3.º

Destinatários/as

O Programa IDADE D’Ouro destina-se a todas as pessoas residentes e recenseadas no Município de Gondomar, com idade igual ou superior a 60 anos, à data da inscrição no mesmo.

Artigo 4.º

Benefícios dos/das aderentes ao Programa Idade D’Ouro

O Programa Idade D’Ouro proporciona:

1 - O acesso a atividades e iniciativas organizadas e/ou apoiadas pelo Município de Gondomar, dirigidas especificamente para os/as seus/suas aderentes, podendo haver lugar à definição de normas específicas para o efeito, as quais serão oportunamente divulgadas junto dos /das aderentes.

2 - Obtenção de vantagens em estabelecimentos e serviços aderentes, de acordo com uma listagem onde constarão os estabelecimentos, serviços ou outras entidades parceiras, e os benefícios a conceder.

3 - A listagem poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal, nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social e nos placares do átrio do edifício da Câmara Municipal, bem como nos respetivos estabelecimentos e/ou entidades.

4 - Para o efeito, devem os aderentes ao Programa Idade D’Ouro indicar junto do estabelecimento comercial/serviço a sua condição de aderente e apresentar o cartão identificativo.

SECÇÃO II

Adesão ao Programa Idade D’Ouro

Artigo 5.º

Processo de Adesão

1 - A adesão ao Programa Idade D’Ouro é efetuada através de candidatura, devendo para o efeito serem entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de adesão (Anexo I);

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Exibição de documento comprovativo de morada, sendo aceitável o comprovativo de recenseamento eleitoral.

2 - O comprovativo de recenseamento eleitoral será efetuado pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social no ato da candidatura.

Artigo 6.º

Análise e decisão da adesão

1 - Os pedidos de adesão efetuados serão analisados pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social e remetidos para decisão ao Presidente da Câmara, ou pessoa com competências delegadas para o efeito.

2 - Os/as proponentes serão notificados/as por escrito, da decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão.

Artigo 7.º

Cartão Idade D’Ouro

1 - Todos os/as aderentes ao Programa Idade D’Ouro terão acesso a um Cartão Identificativo.

2 - O cartão é de caráter gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo por isso ser vendido, cedido ou emprestado.

3 - O cartão Idade D’Ouro é vitalício, podendo ser substituído sempre que o Município de Gondomar o entenda.

4 - No ato de entrega do cartão o/a munícipe é informado/a do presente regulamento, bem como da listagem identificativa dos estabelecimentos, serviços ou outras entidades parceiras, onde constam os respetivos benefícios a conceder, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º

Artigo 8.º

Utilização do cartão

1 - Em caso de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, bem como danificação do mesmo, que impeça a identificação do/a seu/sua titular, este/a deverá comunicar o facto ao Município de Gondomar, cessando a responsabilidade do/a titular após a comunicação desta situação.

2 - São obrigações do/a titular do cartão zelar pelas boas condições de utilização do mesmo.

Artigo 9.º

Deveres dos/das Aderentes ao Programa Idade D’Ouro

Constituiu obrigação dos/das aderentes ao Programa Idade D’Ouro:

a) O conhecimento e a aceitação do presente regulamento;

b) Não utilização indevida do cartão Idade D’Ouro;

c) Informar o Município de Gondomar de qualquer alteração de residência, ou de dados de identificação.

Cessação do direito à inscrição no Programa Idade D’Ouro

Artigo 10.º

Constituem-se motivos de cessação imediata da inscrição no pro-1 - Prestação pelo/a aderente de falsas declarações, quer no processo de pedido de adesão, quer ao longo da utilização do cartão Idade D’Ouro;

2 - Utilização indevida do cartão Idade D’Ouro que implicará a anulação da sua inscrição no Programa perdendo, neste caso, o/a aderente, todos os direitos que o presente regulamento lhe confere e obrigando-se a proceder à sua entrega, nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Gondomar. grama:

SECÇÃO III

Parcerias

Artigo 11.º

Acordo de Parceria

1 - Todos os estabelecimentos, serviços ou outras entidades, que pretendam aderir à iniciativa Programa Idade D’Ouro, devem informar o Município de Gondomar dessa intenção, através do preenchimento da Ficha de Intenção de Adesão dos Parceiros (Anexo II), na qual consta o tipo e modo de atribuição do benefício a conceder aos/às aderentes do Programa Idade D’Ouro.

2 - Após a análise da intenção de parceria, por parte dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social, o Município de Gondomar informa a entidade, a que se refere o n.º 1 do presente artigo, da respetiva decisão.

3 - Deferida a adesão, será assinado um Acordo de Parceria (Anexo III) entre o Município de Gondomar e a entidade aderente.

4 - Após celebração do acordo de parceira, os estabelecimentos, serviços e outras entidades, outorgantes do acordo referido, devem:

a) Exibir identificação fornecida pelo Município de Gondomar, a colocar em local visível das suas instalações;

b) Conceder a todos/as os/as aderentes ao programa Idade D’Ouro, os benefícios a que se comprometeram no Acordo de Parceria, mediante apresentação do respetivo cartão;

c) Informar o Município de Gondomar - Divisão de Desenvolvimento Social, de qualquer tipo de conhecimento que detenham, sobre o uso indevido da condição de aderente ao programa Idade D’Ouro.

CAPÍTULO II

Espaços Idade D’Ouro

SECÇÃO I

Normas de funcionamento espaços Idade D’Ouro

Artigo 12.º

Objetivos dos Espaços Idade D’Ouro

Os Espaços Idade D’Ouro têm como objetivos:

1 - Promover a melhoria do bemestar e qualidade de vida dos/as seus/suas utilizadores/as, fomentando o seu desenvolvimento pessoal e social, mediante a dinamização de atividades diversas.

2 - Reforçar a identidade e o sentido de pertença ao Município de Gondomar, potenciando um processo de envelhecimento ativo, através do incentivo à participação dos/as seus/suas utilizadores/as em atividades lúdicas, culturais e recreativas.

3 - Articular as dinâmicas dos Espaços Idade D’Ouro com o Programa Idade D’Ouro.

Artigo 13.º

Localização dos Espaços Idade D’Ouro

As presentes normas de funcionamento abrangem os seguintes Espaços:

Espaço Idade D’Ouro de Fânzeres;

Espaço Idade D’Ouro de Gondomar (S. Cosme);

Espaço Idade D’Ouro de Ponte Real, Gondomar (S. Cosme);

Espaço Idade D’Ouro de Rio Tinto;

Espaço Idade D’Ouro de Valbom;

Outros Espaços que o Município entenda integrar.

Artigo 14.º

Destinatários/as

1 - Os Espaços Idade D’Ouro destinam-se a todas as pessoas residentes no Município de Gondomar, sendo privilegiada a frequência/uti-lização dos Espaços Idade D’Ouro de:

a) Pessoas inscritas no Programa Idade D’Ouro;

b) Pessoas com idade igual ou superior a 50 anos;

c) Desempregados/as de Longa Duração ou pessoas em situação de inatividade.

2 - Os/As utilizadores/as do Espaço têm que preencher, obrigatoriamente, uma Ficha de Utilizador, conforme Anexo IV.

3 - Os/As utilizadores/as dos espaços Idade D’Ouro, que se enquadrem no âmbito do presente regulamento, devem proceder à sua inscrição no Programa Idade D’Ouro.

Artigo 15.º

Direitos e Deveres

1 - Os/As utilizadores/as dos Espaços Idade D’Ouro estão abrangidos por seguro de responsabilidade civil.

2 - O Município de Gondomar atribui a cada Espaço Idade D’Ouro materiais lúdicos e/ou de limpeza até ao valor máximo de 50,00€ (cin-quenta euros) por semestre, em conformidade com o Anexo V.

3 - Os utilizadores dos Espaços Idade D’Ouro poderão efetuar outras solicitações/pedidos, ao Município de Gondomar, através do Anexo VI.

4 - Os/as utilizadores/as dos espaços Idade D’Ouro deverão designar, por maioria, um/a Interlocutor/a destes espaços, a cada 2 anos.

5 - O Município de Gondomar é responsável pela higienização geral dos Espaços Idade D’Ouro com periodicidade mínima anual.

6 - Compete ao Município de Gondomar o acompanhamento e monitorização dos Espaços Idade D’Ouro em articulação com o/a inter-locutor/a de cada Espaço, mediante dinamização de reuniões semestrais na Divisão de Desenvolvimento Social.

7 - Os/As utilizadores/as dos Espaços Idade D’Ouro têm direito a participar nas atividades dinamizadas, em conformidade com as Normas de Funcionamento respetivas.

8 - Os/As utilizadores/as dos Espaços Idade D’Ouro têm o dever de zelar pela conservação e limpeza dos Espaços.

9 - Os/As utilizadores/as dos Espaços Idade D’Ouro poderão efetuar sugestões e/ou propostas junto da Divisão de Desenvolvimento Social, através do Anexo VII, ou colocálas na Caixa de Sugestões existente nos Espaços.

10 - As fichas de utilizador/a de cada Espaço Idade D’Ouro estarão arquivadas na Divisão de Desenvolvimento Social devendo cada Espaço possuir cópia das mesmas, sob responsabilidade do/a Interlocutor/a.

Artigo 16.º

Funcionamento

1 - O funcionamento e organização de todas as dinâmicas inerentes aos Espaços Idade D’Ouro são da responsabilidade e assegurados pelos/as seus/suas utilizadores/as, devendo o/a interlocutor/a informar semestralmente a Câmara das atividades dinamizadas ou das informações que considerem relevantes.

2 - A Divisão de Desenvolvimento Social poderá propor o desenvolvimento de ações e atividades, sempre devidamente articuladas com o/a interlocutor/a e utilizadores/as do Espaço.

3 - Não é permitida a entrada e consumo de bebidas alcoólicas ou tabaco nos Espaços Idade D’Ouro.

Artigo 17.º

Cessação do direito à frequência/utilização dos Espaços Idade D’Ouro

Constituem-se motivos de cessação imediata da frequência/utiliza-ção, comportamentos reiterados e indevidos que ponham em causa a integridade física e emocional dos/das demais frequentadores/as ou utilizadores/as do Espaço.

Artigo 18.º

Participação em iniciativas e/ou atividades

Os/as frequentadores/as ou utilizadores/as dos Espaços Idade D’Ouro poderão estar abrangidos por iniciativas e/ou atividades a dinamizar pela Divisão de Desenvolvimento Social, desde que a Ficha de Utilizador/a esteja atualizada junto dos serviços referidos.

SECÇÃO II

Interlocutor/a

Artigo 19.º

Responsabilidades do/a Interlocutor/a

1 - Ao/À Interlocutor/a compete:

a) Contribuir para o cumprimento das presentes normas de funcionamento;

b) Assegurar que as Fichas de Utilizador/a são devidamente preenchidas, devendo proceder à sua organização e arquivo;

c) Informar e atualizar mensalmente junto dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social as Fichas de Utilizador/a e proceder à entrega das Sugestões colocadas na Caixa existente nos Espaços;

d) Cooperar com os serviços da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Gondomar para o bom funcionamento dos espaços, fomentando a adequada tomada de decisões por parte dos/das seus/suas utilizadores/as;

e) Articular todos os pedidos com a Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Gondomar mediante preenchimento dos Anexos V e VI.

Artigo 20.º

Horários

1 - Os Espaços Idade D’Ouro devem ter horário de funcionamento, definido pelos/as seus/suas utilizadores/as.

2 - A decisão relativa ao horário do espaço deve ser transmitida à Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Gondomar, pelo/a Interlocutor/a do Espaço, devendo o Município proceder à elaboração do cartaz e sua afixação nos respetivos Espaços.

CAPÍTULO III

Disposições transitórias

Artigo 21.º

Clube Idade Mais

1 - Todos/as os/as inscritos/as no Clube “Idade Mais” serão à data de aprovação deste regulamento, automaticamente inscritos/as no Programa Idade D’Ouro, por parte dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Gondomar, sendo emitido novo cartão e prestada a respetiva informação.

2 - Todos/as os/as inscritos/as no Clube “Idade Mais” continuarão a beneficiar dos direitos previstos nos regulamentos municipais, sendo os mesmos extensíveis aos novos membros do Programa Idade D’Ouro, designadamente os benefícios constante no n.º 3 do artigo 13.º do regulamento de taxas e licenças, referente à utilização das piscinas municipais, que se transcreve “Aos titulares do cartão do clube “Idade Mais”, será aplicável, em qualquer regime de frequência, no período de 2.ª a 6.ª feira, entre as 10h00 e as 16h00, uma redução de 50 % no pagamento da taxa da mensalidade e da taxa por utilização livre”, assim como, de outros benefícios já aprovados.

3 - Sempre que necessário, ao Município de Gondomar reserva-se o direito de solicitar informações relativas à atualização dos dados identificativos dos/das inscritos/as no Clube “Idade Mais”.

4 - Caso os/os inscritos/as no Clube “Idade Mais” não pretendam a sua adesão automática ao Programa Idade D’Ouro, deverão comunicar a sua intenção, por escrito, conforme modelo a disponibilizar (Anexo VIII).

Artigo 22.º

Disposições finais

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficará revogado o regulamento do Clube “Idade Mais”.

2 - O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.

Artigo 23.º

Casos Omissos

As omissões na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou por pessoa com competências delegadas no domínio do Desenvolvimento Social.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, nos termos legais.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO VI – Pedido/Solicitações ANEXO VII ANEXO VIII – Declaração de Não Adesão MUNICÍPIO DE LOULÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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