José Luís Correia, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 26 de abril de 2016, deliberou, por maioria, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 32/2012, de 14 de agosto, e Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 32/2012, de 14 de agosto e Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, os elementos que acompanham o projeto de delimitação urbana de Carrazeda de Ansiães, podem ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães (www.cm-carrazedadeansiaes.pt) e no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal, sito da Rua Jerónimo Barbosa, 5014-077 Carrazeda de Ansiães, todos os dias úteis no horário normal de funcionamento. 12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José 209582003 Luís Correia.