A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 6882/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado como professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6882/2016

Por despacho de 16 de dezembro de 2015 do Reitor da Universidade da Beira Interior, foi autorizada a manutenção de contrato de trabalho em funções públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ao Doutor Luís Carlos Carvalho Pires, na categoria de Professor Auxiliar, para o exercício de funções na Faculdade de Engenharia, Departamento de Engenharia Eletromecânica, da mesma

Universidade, com efeitos a partir de 20 de maio de 2016, ficando posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, considerando-se rescindido o contrato anterior à data de início destas funções. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 11/05/2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro.

209579567

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de BelasArtes Despacho 6884/2016 Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa Considerando a especial relevância, em sede de apoio aos alunos, de disponibilizar espaços para uso exclusivo dos alunos onde possam guardar material indispensável à frequência das atividades letivas;

Considerando a necessidade de fixação de regras procedimentais claras e que fomentem a desburocratização e a celeridade administrativas;

Aprovo, nos termos do disposto da alínea j) do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade, o Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, anexo a este despacho. 11 de Maio de 2016. - O Presidente, Professor Doutor Vítor dos Reis.

Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e Definição

1 - O presente regulamento aplica-se à regulamentação da utilização e aluguer, pelos alunos, dos cacifos disponibilizados pela Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa, adiante designada por FBAUL.

2 - Entende-se por cacifo, um pequeno armário ou compartimento para guardar objetos pessoais, integrado em conjuntos localizados em espaços próprios da Faculdade, para uso exclusivo dos alunos que a frequentam e onde podem guardar material indispensável à frequência das atividades letivas.

Artigo 2.º

Condições de Atribuição

1 - A utilização dos cacifos está reservada aos alunos da FBAUL matriculados em qualquer um dos cursos ministrados na instituição, com exceção dos cacifos que são geridos pela Divisão da Biblioteca. 2 - O aluno pode ocupar apenas um cacifo por cada ano letivo, iniciando-se o período de utilização no primeiro dia de aulas e terminando a 31 de julho ou durante o período/semestre em que se verifique a matrícula do aluno.

3 - A utilização do cacifo não é renovável automaticamente. 4 - Os cacifos são atribuídos por ordem cronológica de entrada da requisição do cacifo.

5 - Se o número de cacifos não for suficiente para satisfazer todas os pedidos, será criada uma lista de espera de estudantes interessados na utilização de cacifos, sabendo que:

a) A lista será organizada por ordem cronológica da requisição;

b) Os alunos com deficiência motora têm prioridade na atribuição de cacifos.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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