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Regulamento 510/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, para o ano letivo 2016-2017

Texto do documento

Regulamento 510/2016

Nos termos e para os efeitos previstos nas seções II e III do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, para o ano letivo 2016/2017, aprovado pelo Conselho Científico.

12 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís

Manuel Almeida Soares Janeiro Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento, em cumprimento do disposto nas seções II e III do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece as normas para o acesso e ingresso de titulares de um diploma de Especialização Tecnológica (CET) e Técnico Superior Profissional (CTSP) para a frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), adiante designadas por “provas”, conforme estabelecido no normativo.

2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazo de reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que sejam:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Titulares de um diploma de técnicosuperior profissional, e de-sejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

c) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um procurador.

2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da

3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

ESSCVP.

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Currículo académico e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e emolumentos de candidatura

O prazo de inscrição e respetivos emolumentos serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

1 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência do curso que se pretende candidatar, são compostas por:

a) Para titulares de Curso de Especialização Tecnológica - Prova específica de Biologia, exame escrito com a duração mínima de 120 minutos e Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações para o Curso a que se candidata.

b) Para Titulares de Cursos de Técnico Superior Profissional - Prova específica da área do domínio de conhecimentos do Curso a que se vai candidatar (Cardiopneumologia ou Enfermagem ou Fisioterapia) e Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações para o Curso.

2 - A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 - A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri. 4 - Os conteúdos sobre os quais incidem as provas específicas serão publicados pela ESSCVP, nos prazos e moldes definidos no Site da Escola (Campus).

5 - Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.

6 - Os candidatos que não compareçam à entrevista, ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares. seguintes.

Artigo 8.º

Composição e funções do Júri

1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.

2 - O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP. petência deste.

3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da com-4 - Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação.

Artigo 9.º

Resultado das provas

1 - As provas específicas referidas no Artigo 5.º são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros. 2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais são excluídos da realização da entrevista.

3 - A apreciação resultante da entrevista deverá igualmente ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, formalizada por escrito e integrada no processo individual do candidato.

4 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente no edital.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.

5 - Nos prazos definidos no edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º - Maior classificação no Curso de Especialização Tecnológica

(CET) ou no Curso de Técnico Superior Profissional (CTSP);

2.º - Maior idade;

3.º - Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, no edital anexo ao presente regulamento. Artigo 13.º Dúvidas de interpretação e casos omissos As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso de acesso e de ingresso de titulares de um diploma de especialização tecnológica e técnico superior profissional, a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive, e seguintes.

ANEXO

Edital

Concurso de acesso e de ingresso de titulares de um diploma de especialização tecnológica e técnico superior profissional, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

I

Número de Vagas O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2016/2017 é:

Cardiopneumologia - 1 Enfermagem - 3 Fisioterapia - 2 As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos deste concurso.

II

Seriação Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.

III

Taxa de Candidatura Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 €, no ato da candidatura.

IV

Prazos e Procedimentos 209581186 OET - ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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