Nos termos e para os efeitos previstos nas seções II e III do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, para o ano letivo 2016/2017, aprovado pelo Conselho Científico.
12 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís
Manuel Almeida Soares Janeiro Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento, em cumprimento do disposto nas seções II e III do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece as normas para o acesso e ingresso de titulares de um diploma de Especialização Tecnológica (CET) e Técnico Superior Profissional (CTSP) para a frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), adiante designadas por “provas”, conforme estabelecido no normativo.
2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazo de reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que sejam:
a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Titulares de um diploma de técnicosuperior profissional, e de-sejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
c) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um procurador.
2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da
3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
ESSCVP.
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo académico e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;
d) Fotocópia de documento de identificação;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.
4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.
Artigo 4.º
Prazo de inscrição e emolumentos de candidatura
O prazo de inscrição e respetivos emolumentos serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.
Artigo 5.º
Componentes da avaliação
1 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência do curso que se pretende candidatar, são compostas por:
a) Para titulares de Curso de Especialização Tecnológica - Prova específica de Biologia, exame escrito com a duração mínima de 120 minutos e Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações para o Curso a que se candidata.
b) Para Titulares de Cursos de Técnico Superior Profissional - Prova específica da área do domínio de conhecimentos do Curso a que se vai candidatar (Cardiopneumologia ou Enfermagem ou Fisioterapia) e Entrevista (E) para apreciação do currículo e das motivações para o Curso.
2 - A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
3 - A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri. 4 - Os conteúdos sobre os quais incidem as provas específicas serão publicados pela ESSCVP, nos prazos e moldes definidos no Site da Escola (Campus).
5 - Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.
6 - Os candidatos que não compareçam à entrevista, ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.
Artigo 7.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares. seguintes.
Artigo 8.º
Composição e funções do Júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.
2 - O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP. petência deste.
3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da com-4 - Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação.
Artigo 9.º
Resultado das provas
1 - As provas específicas referidas no Artigo 5.º são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros. 2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais são excluídos da realização da entrevista.
3 - A apreciação resultante da entrevista deverá igualmente ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, formalizada por escrito e integrada no processo individual do candidato.
4 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente no edital.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.
5 - Nos prazos definidos no edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º - Maior classificação no Curso de Especialização Tecnológica
(CET) ou no Curso de Técnico Superior Profissional (CTSP);
2.º - Maior idade;
3.º - Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, no edital anexo ao presente regulamento. Artigo 13.º Dúvidas de interpretação e casos omissos As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso de acesso e de ingresso de titulares de um diploma de especialização tecnológica e técnico superior profissional, a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive, e seguintes.
ANEXO
Edital
Concurso de acesso e de ingresso de titulares de um diploma de especialização tecnológica e técnico superior profissional, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
I
Número de Vagas O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2016/2017 é:
Cardiopneumologia - 1 Enfermagem - 3 Fisioterapia - 2 As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos deste concurso.
II
Seriação Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.
III
Taxa de Candidatura Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 €, no ato da candidatura.
IV
Prazos e Procedimentos 209581186 OET - ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS