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Despacho (extrato) 6874/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Redução de uma hora do horário semanal - Assistente Graduada da Carreira Médica Hospitalar de Imuno-Hemoterapia Maria de Fátima Almeida Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6874/2016

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 05/04/2016:

Maria de Fátima Almeida Rodrigues, Assistente Graduada da Carreira Médica Hospitalar de ImunoHemoterapia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), considerando o n.º 15 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 06 de abril de 2016.

11 de maio de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209579437

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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