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Declaração de Retificação 520/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Cessação de funções de Assistente de Medicina Geral e Familiar, por denúncia

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 520/2016

Para os devidos efeitos, retifica-se o Aviso (extrato) n.º 5429/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016. Assim, onde se lê

« por denúncia, a 24 de setembro de 2016. » deve ler-se
« por denúncia, a 24 de junho de 2016. »

12 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS

Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

209590517 n.º 5990/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016.

11-05-2016. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.

209585763

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Despacho 6872/2016 Por despacho de 5 de maio de 2016 do Dr. Ponciano Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo desta Instituição, precedendo procedimento concursal comum aberto pelo aviso 6655/2015, de 16 de junho, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área profissional de Saúde Pública, com a médica abaixo identificada, para ocupação do posto de trabalho ali indicado, passando a auferir a correspondente remuneração, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro:

209579818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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