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Despacho 6873/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, em consequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 6656/2015, de 16 de junho

Texto do documento

Despacho 6873/2016

Por despacho de 9 de maio de 2016 do Dr. Ponciano Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo desta Instituição, precedendo procedimento concursal comum aberto pelo aviso 6656/2015, de 16 de junho, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área profissional de Medicina Geral e Familiar, com o médico Dr. Rui António Estrela Maggioli Gouveia, para ocupação do posto de trabalho do ACES do Tâmega I - Baixo Tâmega, sendo posicionado na 1.ª posição remuneratória do nível 70, a que corresponde a remuneração mensal de quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos (4.033,54 €), nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10/05/2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel

Castanheira de Oliveira.

209579883

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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