Considerando que a exploração de tais serviços deve obedecer ao respeito pelos princípios do rigor, proporcionalidade, transparência e responsabilidade, que caracterizam a utilização de bens públicos;
Considerando que o Estado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, pode atribuir, em regime de concessão, a exploração exclusiva de uma rota ou de um conjunto de rotas por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público;
Considerando o disposto na cláusula 28.ª do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal, celebrado em 30 de Julho de 2007, entre o Estado, representado pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, e a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.;
Considerando, finalmente, que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e que o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, determinam que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre o Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal celebrado entre o Estado e a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., em 30 de Julho de 2007, referente ao período 2007-2010, não podem exceder os seguintes montantes:
Anos de exploração:
1.º ano (de 14 de Agosto de 2007 a 13 de Agosto de 2008) -(euro) 919 594;
2.º ano (de 14 de Agosto de 2008 a 13 de Agosto de 2009) -(euro) 911 399;
3.º ano (de 14 de Agosto de 2009 a 13 de Agosto de 2010) -(euro) 792 367;
2.º Aos montantes referidos no número anterior acresce IVA à taxa legal aplicável.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
4.º A presente portaria produz efeitos à data de assinatura do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre o Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal celebrado com a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.
26 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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