Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 880/2009, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a extensão dos encargos resultantes do contrato de concessão de serviços aéreos regulares celebrado entre o Estado e a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Portaria 880/2009

Considerando que é imperativo do Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço de exploração de serviços aéreos regulares sujeitos a obrigações modificativas de serviço público, por forma a assegurar a satisfação permanente de padrões adequados de continuidade, regularidade, quantidade e preço na rota Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal, conforme decorre do n.º 5 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa, devendo para isso garantir os meios necessários, suficientes e apropriados à sua prestação;

Considerando que a exploração de tais serviços deve obedecer ao respeito pelos princípios do rigor, proporcionalidade, transparência e responsabilidade, que caracterizam a utilização de bens públicos;

Considerando que o Estado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, pode atribuir, em regime de concessão, a exploração exclusiva de uma rota ou de um conjunto de rotas por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público;

Considerando o disposto na cláusula 28.ª do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal, celebrado em 30 de Julho de 2007, entre o Estado, representado pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, e a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.;

Considerando, finalmente, que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e que o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, determinam que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre o Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal celebrado entre o Estado e a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., em 30 de Julho de 2007, referente ao período 2007-2010, não podem exceder os seguintes montantes:

Anos de exploração:

1.º ano (de 14 de Agosto de 2007 a 13 de Agosto de 2008) -(euro) 919 594;

2.º ano (de 14 de Agosto de 2008 a 13 de Agosto de 2009) -(euro) 911 399;

3.º ano (de 14 de Agosto de 2009 a 13 de Agosto de 2010) -(euro) 792 367;

2.º Aos montantes referidos no número anterior acresce IVA à taxa legal aplicável.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

4.º A presente portaria produz efeitos à data de assinatura do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre o Funchal-Porto Santo e Porto Santo-Funchal celebrado com a SATA - Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.

26 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202325626

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda