Considerando que Portugal aderiu ao “Virtual Ships Memorandum Of Understanding” (MoU) relativo à cooperação para o desenvolvimento de plataformas de software que possibilitem a construção de protótipos virtuais de navios;
Considerando que a emenda ora proposta pelos Estados Unidos da América (EUA), Alemanha, França, Itália e Reino Unido, permite aos EUA juntar-se ao grupo signatário do MOU (Alemanha, Austrália, Canadá, França, Finlândia, Holanda, Itália, Noruega, Portugal, Reino Unido e Suécia), e não afasta o interesse de Portugal em manter a referida cooperação, determino o seguinte:
1 - Nos termos dos artigos 36.º e 109.º e n.º 1 do artigo 98.º do Código da Contratação Pública (CCP), aplicáveis nos termos do artigo 280.º do CCP e do artigo 202.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovo o “Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum Of Understanding” e o “Amendement N.º 1 au Mémorandum d’Entente Cadre ME Navire Virtuel”.
2 - Nos termos dos artigos 44.º e 49.º do CPA, conjugados com os artigos 36.º, 109.º e 106.º do CCP, aplicáveis nos termos do artigo 280.º do CCP e artigo 202.º do CPA, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para proceder à outorga, em representação do Estado Português, do “Amendment One to the Framework Virtual Ships Memorandum Of Understanding” e do “Amendement N.º 1 au Mémorandum d’Entente Cadre ME Navire Virtuel”, bem como dos demais instrumentos contratuais que dele vierem a depender, com igual sentido e teor.
11 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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