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Despacho 6838/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Regime de transferências no domínio da cooperação portuguesa associados a programas, projetos, ações e contratos plurianuais celebrados com a Fundação Cidade de Lisboa, Fundação Portugal - África e Instituto Marquês de Valle Flôr, fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, publicada no DR, 1.ª série, de 8 de março de 2013

Texto do documento

Despacho 6838/2016

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que essas decisões finais decorreram de uma avaliação vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, realizada com a participação dos interessados, visando-se uma adequada ponderação das políticas sectoriais subjacentes e das suas prioridades, dando premência à redução da despesa pública realizada com equidade e, simultaneamente, tendo em atenção a natureza do setor fundacional e a importância da racionalização das situações de duplicação de oferta;

Considerando que a política de cooperação é um vetor chave da política externa portuguesa, assumida como prioridade estratégica no programa do XXI Governo Constitucional, e uma atribuição do Ministério dos Negócios Estrangeiros de acordo com a sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, sendo prosseguida, designadamente, através da definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e TimorLeste, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do referido decretolei;

Considerando que a ação das fundações referidas na alínea c) do n.º 3 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, concorre para a concretização da política de cooperação e traduz-se num contributo para o fortalecimento das capacidades dos países, das instituições e das pessoas em áreas estruturantes para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável com benefícios mútuos;

Considerando que, no respeitante à cooperação portuguesa, nomeadamente executada pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se registou uma substancial redução de despesa nos úl-timos anos;

Considerando a estratégia definida pelo Governo, face ao circunstancialismo nacional e ao contexto internacional, ao fixar para a Cooperação Portuguesa um modelo de financiamento assente na complementaridade entre o Orçamento do Estado, os fundos europeus e as parcerias nacionais e internacionais (bancos multilaterais e instituições financeiras de desenvolvimento internacionais, setor empresarial privado, outros atores públicos e privados) de forma a promover a mobilização de parceiros, a diversificação de financiamentos e a internacionalização;

Considerando que importa clarificar a aplicação à Fundação Cidade de Lisboa, à Fundação PortugalÁfrica e ao Instituto Marquês de Valle Flôr, da decisão de manutenção de apoios financeiros públicos apenas associados a contratos plurianuais de parcerias em execução, prevista nos termos da alínea c) do n.º 3 do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, de forma a permitir a pros-secução das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem que tal configure qualquer exceção aos objetivos previstos na referida Resolução e sempre obedecendo a elevados padrões de rigor e contenção na despesa pública;

Assim, ao abrigo dos Despachos n.os 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março e 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2016, determina-se:

1 - A aplicação do disposto na alínea c) do n.º 3 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, à Fundação Cidade de Lisboa, à Fundação PortugalÁfrica e ao Instituto Marquês de Valle Flôr, não obsta à aprovação e celebração de novos programas, projetos, ações e contratos de parceria com as referidas fundações, quando sejam desenvolvidos no âmbito da política de cooperação;

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as transferências do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para as fundações identificadas no número anterior respeitam o procedimento previsto no artigo 74.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;

3 - As transferências a conceder às fundações identificadas no presente despacho observam os objetivos de progressiva redução da despesa pública;

4 - O presente despacho aplica-se aos programas, projetos, ações e contratos de parceria aprovados e celebrados no decurso de 2016 e 2017 e a transferências realizadas ao abrigo destes.

2 de maio de 2016. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209585585

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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