Decreto 47759
Considerando a necessidade de proceder à elaboração dos estudos e projectos de arruamentos na zona Beirolas-Sacavém, cuja execução está incluída no Plano Intercalar de Fomento;
Considerando que os encargos com estes estudos e projectos serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos e projectos de arruamentos na zona de Beirolas-Sacavém, sendo o encargo total, de 150000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1967 ... 100000$00
1968 ... 50000$00
O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.