Atendendo a que a utilização dessas disponibilidades não afecta a execução normal dos
correspondentes objectivos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 10 de Maio deste ano:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral da província
de Moçambique tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 1500000$004) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
I) «Estudos» ... 4000000$00
9) «Promoção social»:
a) «Educação» ... 4500000$00
... 10000000$00
2) Tome como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam damesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:1) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e
estudos de base»:
c) «Estudos de base» ... 1000000$00
5) «Indústrias»:
a) «Indústrias extractivas»:
II) «Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 500000$00b) «Indústrias transformadoras»:
I) «Estudos» ... 1000000$00
6) «Transportes e comunicações»:
d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 4000000$009) «Promoção social»:
b) «Saúde e assistência» ... 3500000$00
Ministério do Ultramar, 9 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.