Decreto 47753, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1967, Série I de 1967-06-08.
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Data:
1967-06-08
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Secções desta página::
Atribui ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo.
Decreto 47753
Considerando que pelo
Decreto 47609, de 27 de Março de 1967, foi criado no 4.º
grupo (História) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das
Faculdades de Letras um subgrupo que compreende as disciplinas de Arqueologia,
História da Arte e História da Arte Portuguesa e Ultramarina;
Considerando que as especiais condições da Faculdade de Letras da Universidade do
Porto, recentemente criada, aconselham a imediata fixação dos lugares docentes que ao
novo subgrupo devem corresponder;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são desde já atribuídos
ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção um dos três lugares de professor catedrático e um
dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam
adstritos ao mesmo grupo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260966.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260966.dre.pdf .
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