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Decreto 47753, de 8 de Junho

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Sumário

Atribui ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo.

Texto do documento

Decreto 47753

Considerando que pelo Decreto 47609, de 27 de Março de 1967, foi criado no 4.º grupo (História) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras um subgrupo que compreende as disciplinas de Arqueologia, História da Arte e História da Arte Portuguesa e Ultramarina;

Considerando que as especiais condições da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, recentemente criada, aconselham a imediata fixação dos lugares docentes que ao

novo subgrupo devem corresponder;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são desde já atribuídos ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam

adstritos ao mesmo grupo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-27 - Decreto 47609 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova constituição ao 4.º grupo (História) e ao 5.º grupo (Geografia) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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