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Decreto 47609, de 27 de Março

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Sumário

Dá nova constituição ao 4.º grupo (História) e ao 5.º grupo (Geografia) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras.

Texto do documento

Decreto 47609

Considerando que, pelo disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957, que remodelou o plano de estudos das Faculdades de Letras, o antigo doutoramento em Ciências Históricas foi desdobrado nos doutoramentos em História e em Arqueologia e História da Arte e o antigo doutoramento em Ciências Geográficas foi também desdobrado nos doutoramentos em Geografia e em Etnologia;

Considerando que o princípio de especialização assim estabelecido para as provas de doutoramento deve, por maioria de razão, aplicar-se às provas dos concursos para professores catedráticos e extraordinários, bem como às provas de habilitação ao título de

professor agregado;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O 4.º grupo (História) e o 5.º grupo (Geografia) da 2.ª Secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras passam a ter a seguinte

constituição:

4.º grupo

Teoria da História - anual.

Pré-História - anual.

Epigrafia - semestral.

Numismática - semestral.

Paleografia e Diplomática - anual.

História da Antiguidade Oriental - semestral.

História da Civilização Grega - semestral.

História da Civilização Romana - anual.

História da Idade Média - anual.

História Moderna e Contemporânea - anual.

História de Portugal - bienal.

História da Expansão Portuguesa - anual.

História do Brasil - semestral.

Subgrupo:

Arqueologia - anual.

História da Arte - anual.

História da Arte Portuguesa e Ultramarina - anual.

5.º grupo

Geografia Física - bienal.

Geografia Humana - bienal.

Geografia de Portugal - anual.

Geografia das Regiões Tropicais - bienal.

Geografia Regional - anual.

Geografia Aplicada - anual.

Subgrupo:

Etnologia Geral - anual.

Etnologia Regional - anual.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-259780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-30 - Decreto 41341 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras, designadamente na parte referente à estrutura dos estudos humanísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-08 - Decreto 47753 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Atribui ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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