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Portaria 22710, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase).

Texto do documento

Portaria 22710

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 11000000$00

1968 ... 3083463$00

... 14083463$00

2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos

locais».

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral

correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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