Portaria 22710, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1967, Série I de 1967-06-08.
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Data:
1967-06-08
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase).
Portaria 22710
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da
província de Macau a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por
uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:
1967 ... 11000000$00
1968 ... 3083463$00
... 14083463$00
2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da
dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a
«Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos
locais».
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral
correspondente.
Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel
de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260965.dre.pdf .
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