A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22710, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase).

Texto do documento

Portaria 22710

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 11000000$00

1968 ... 3083463$00

... 14083463$00

2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos

locais».

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral

correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda