Decreto 47752, de 8 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 134/1967, Série I de 1967-06-08.
-
Data:
1967-06-08
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte.
Decreto 47752
Considerando que foram designados o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros
Francisco J. Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para
procederem à elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à
construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte;
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos técnicos da obra está fixado um
prazo que abrange os anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros Francisco J.
Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para procederem à
elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e
funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte, pela quantia de 566000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral
dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos,
por virtude do contrato, mais de 188666$70 no corrente ano e 377333$30, ou o que se
apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260964/decreto-47752-de-8-de-junho