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Decreto 47752, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte.

Texto do documento

Decreto 47752

Considerando que foram designados o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros Francisco J. Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para procederem à elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte;

Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos técnicos da obra está fixado um

prazo que abrange os anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros Francisco J.

Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para procederem à elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte, pela quantia de 566000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 188666$70 no corrente ano e 377333$30, ou o que se

apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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