Considerando que a REFER, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, que constitui a segunda emissão ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Notes, contratado em 23 de Dezembro de 2008, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 13 de Julho de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Notes, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
10 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.Modalidade: Eurobond.
Montante: até 500 milhões de euros.
Finalidade: financiamento do programa de investimentos incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito.
Joint lead managers:
Barclays Capital;
Société Générale;
HSBC;
CaixaBI.
Valor nominal das obrigações: 50 mil euros.
Prazo: mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos.
Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.
Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros: os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Garante: Estado Português.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: lei portuguesa.
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