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Despacho 21288/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Notes, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 21288/2009

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., constituída pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;

Considerando que a REFER, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, que constitui a segunda emissão ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Notes, contratado em 23 de Dezembro de 2008, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 13 de Julho de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Notes, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.

3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

10 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Modalidade: Eurobond.

Montante: até 500 milhões de euros.

Finalidade: financiamento do programa de investimentos incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito.

Joint lead managers:

Barclays Capital;

Société Générale;

HSBC;

CaixaBI.

Valor nominal das obrigações: 50 mil euros.

Prazo: mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos.

Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.

Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.

Pagamento de juros: os juros serão pagos anual e postecipadamente.

Garante: Estado Português.

Admissão à cotação: Euronext Lisboa.

Legislação aplicável: lei portuguesa.

202313079

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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