Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições conjugadas constantes no artigo 76.ª e 119.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida a 1 de abril de 2016, foi deliberado iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Sabugal e fixar um período de 105 dias úteis para a sua execução.
A alteração incide no espaço territorial da Zona Industrial e de Armazenagem do Sabugal e sua área de expansão/ampliação bem como na área adjacente àquela, demarcada no Plano como de equipamento existente.
Mais deliberou dispensar o processo de avaliação ambiental, uma vez que as alterações em causa não consubstanciam impacte relevante no ambiente, nem sobrecarga significativa das infraestruturas existentes.
Durante o prazo de 15 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, decorre o período de participação pública, aberta a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, encontrando-se os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal do Sabugal e Balcão Único da edilidade. As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal para o endereço:
Praça da República, 6324-007 Sabugal ou remetidas através do endereço eletrónico:
presidencia@cm-sabugal.pt
21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal Deliberação Em reunião ordinária ocorrida a 1 de abril de 2016, a Câmara Municipal do Sabugal deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Sabugal, no âmbito do artigo 118.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e de acordo com os termos de referência, que fundamentam a oportunidade de execução e os objetivos, que ficarão anexos ao processo e que dele farão parte integrante.
Mais deliberou promover o desenvolvimento dos procedimentos enunciados no artigo 76.º por remissão do artigo 119.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e fixar o prazo de 105 dias para a execução da alteração do Plano.
A Câmara Municipal deliberou ainda, por unanimidade, e nos termos de artigo 78.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, não qualificar a alteração do Plano de Urbanização do Sabugal como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, portanto, não sujeitar a alteração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica a que se refere o Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos da informação anexa e que faz igualmente parte integrante do processo.
Mais deliberou fixar o período de 15 dias, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento e, ainda, comunicar o início do procedimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dispensando o acompanhamento da alteração do Plano de Urbanização, no âmbito do artigo 86.ª do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
Sabugal, 21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
609578376