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Aviso 6501/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Publicitação da deliberação da Câmara Municipal que determina a alteração do Plano de Urbanização e a abertura da participação (preventiva)

Texto do documento

Aviso 6501/2016

Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições conjugadas constantes no artigo 76.ª e 119.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida a 1 de abril de 2016, foi deliberado iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Sabugal e fixar um período de 105 dias úteis para a sua execução.

A alteração incide no espaço territorial da Zona Industrial e de Armazenagem do Sabugal e sua área de expansão/ampliação bem como na área adjacente àquela, demarcada no Plano como de equipamento existente.

Mais deliberou dispensar o processo de avaliação ambiental, uma vez que as alterações em causa não consubstanciam impacte relevante no ambiente, nem sobrecarga significativa das infraestruturas existentes.

Durante o prazo de 15 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, decorre o período de participação pública, aberta a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, encontrando-se os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal do Sabugal e Balcão Único da edilidade. As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal para o endereço:

Praça da República, 6324-007 Sabugal ou remetidas através do endereço eletrónico:

presidencia@cm-sabugal.pt

21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal Deliberação Em reunião ordinária ocorrida a 1 de abril de 2016, a Câmara Municipal do Sabugal deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Sabugal, no âmbito do artigo 118.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e de acordo com os termos de referência, que fundamentam a oportunidade de execução e os objetivos, que ficarão anexos ao processo e que dele farão parte integrante.

Mais deliberou promover o desenvolvimento dos procedimentos enunciados no artigo 76.º por remissão do artigo 119.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e fixar o prazo de 105 dias para a execução da alteração do Plano.

A Câmara Municipal deliberou ainda, por unanimidade, e nos termos de artigo 78.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, não qualificar a alteração do Plano de Urbanização do Sabugal como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, portanto, não sujeitar a alteração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica a que se refere o Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos da informação anexa e que faz igualmente parte integrante do processo.

Mais deliberou fixar o período de 15 dias, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento e, ainda, comunicar o início do procedimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dispensando o acompanhamento da alteração do Plano de Urbanização, no âmbito do artigo 86.ª do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Sabugal, 21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

609578376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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