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Despacho 6825/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Publicação de regulamento dos cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6825/2016

O Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho 2950/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, atribui às escolas as competências de criação, organização e regulamentação dos cursos de pósgraduação não conferentes de grau, nos termos dos artigos 2.º n.º 1 conjugado com o artigo 1.º n.º 1 alínea a) e 11.º e 12.º Com o objetivo de dar cumprimento ao artigo 12.º do referido Regulamento e de assegurar uma harmonização das regras de organização e de funcionamento dos cursos de pósgraduação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sem prejuízo da preservação de uma necessária margem de autonomia científica e pedagógica reservada ao regulamento de cada curso, o Conselho Científico, em reunião de 26/10/2015 deliberou aprovar a proposta de Regulamento dos cursos de PósGraduação não conferentes de grau da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que na mesma data foi homologada pelo Diretor da Faculdade, nos termos do n.º 2 alínea j), n.º 3 e n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da

209572892

Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 13186-B/2013, Diário da República, 2.ª série n.º 199, de 15 de outubro e cujo texto se publica em anexo.

26 de outubro de 2015. - O Diretor, Paulo Farmhouse Simões Alberto. ANEXO

Regulamento dos Cursos de PósGraduação Não Conferentes de Grau O Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa (ULisboa), publicado por Despacho 2950/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 57, 23 de março, prevê, no seu artigo 1.º, que a oferta de estudos de pósgraduação na Universidade de Lisboa se realize em duas modalidades, uma composta por ciclos de estudos conducentes à obtenção de um grau académico (de mestre ou de doutor), e uma outra composta por estudos que não conferem grau académico, conducentes a modalidades diversas de certificação.

Os estudos não conferentes de grau académico são constituídos por “cursos de pós-graduação” e por “programas de pós-doutoramento”, sendo a sua criação da responsabilidade dos órgãos científicos de cada Escola e objeto de informação ao Reitor.

Considerando que por deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da ULisboa, de 25 de março de 2015, sobre investigação de pósdoutoramento, foram aprovadas as normas que regem os programas de pósdoutoramento, cumpre agora definir as regras de criação e funcionamento dos cursos de pósgraduação não conferentes de grau desta Faculdade.

Ao abrigo da competência que lhe é cometida pelo artigo 12.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da ULisboa, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da ULisboa, em reunião do dia 26 de outubro de 2015, aprova a seguinte proposta de Regulamento dos Cursos de PósGraduação não conferentes de grau:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os cursos de pósgraduação não conferentes de grau da Faculdade de Letras da ULisboa.

Artigo 2.º

Definição, formato, duração e certificação

1 - Os cursos de pósgraduação não conferentes de grau da Faculdade de Letras da ULisboa visam a formação continuada, o aprofundamento ou a aquisição de técnicas e de conhecimentos em determinadas áreas profissionalizantes, ou a abertura de novos domínios científicos e a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas.

2 - Os cursos de pósgraduação não conferentes de grau têm formato e duração variáveis, organizando-se por unidades curriculares, seminários, estágios ou outro tipo de módulos aos quais correspondem créditos ECTS.

3 - A frequência com aproveitamento de um curso de pósgraduação não conferente de grau é atestada por um certificado, emitido pelo Diretor da Faculdade de Letras da ULisboa, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.

Artigo 3.º

Modalidades

1 - Os cursos de pósgraduação não conferentes de grau podem revestir uma das seguintes modalidades:

a) Cursos de pósgraduação de atualização, com um mínimo de 12 e um máximo de 60 ECTS;

b) Cursos de pósgraduação de especialização, com enquadramento e exigências de nível de 2.º ciclo, com um mínimo de 60 e um máximo de 90 ECTS;

c) Cursos de pósgraduação de estudos avançados, com enquadramento e exigências de nível de 3.º ciclo, com um mínimo de 60 e um máximo de 90 ECTS.

2 - A conclusão com aproveitamento de um curso de pósgraduação não conferente de grau não atesta, em caso algum, a conclusão pelo seu titular de parte curricular de mestrado ou de doutoramento.

Artigo 4.º

Criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos

A criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos de pósgraduação não conferentes de grau compete ao Diretor da Faculdade de Letras da ULisboa, sob proposta da comissão científica dos cursos, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 5.º

Organização e funcionamento

1 - Os cursos de pósgraduação não conferentes de grau são organizados e lecionados por docentes e/ou investigadores da Faculdade de Letras da ULisboa, podendo neles colaborar especialistas de outras instituições.

2 - Os cursos de pósgraduação não conferentes de grau podem ser organizados em cooperação entre várias Escolas da Universidade de Lisboa ou em parceria com outras instituições do ensino superior e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devendo nestes casos a criação do curso ser precedida de um protocolo de cooperação que especifique os termos da organização, funcionamento e financiamento.

Artigo 6.º

Regulamentação

1 - A definição e alteração das normas regulamentares de cada curso de pósgraduação não conferente de grau compete ao Diretor da Faculdade de Letras da ULisboa, sob proposta da comissão científica do curso, ouvido o Conselho Científico.

2 - A regulamentação de cada curso deverá especificar, designadamente:

a) As regras de admissão, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, o processo de fixação e divulgação do número de vagas e os prazos de candidatura;

b) A duração, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso, nos termos das normas legais em vigor;

c) As condições de funcionamento do curso, o processo de atribuição da classificação final e a respetiva fórmula de cálculo.

Artigo 7.º

Requisito mínimo de inscrição

A frequência de cursos de pósgraduação não conferentes de grau exige o requisito mínimo de titularidade de uma formação superior de 1.º ciclo ou equivalente legal, devidamente comprovado.

Artigo 8.º

Propinas

1 - O valor das propinas dos cursos de pósgraduação não conferentes de grau é fixado pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da ULisboa, sob proposta da comissão científica dos cursos.

2 - A desistência ou anulação da inscrição não confere ao estudante o direito ao reembolso da propina que já tenha sido paga.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos de pósgraduação não conferentes de grau é expressa no intervalo de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, a que correspondem as seguintes menções qualitativas:

Suficiente (10 a 13 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Muito Bom (16 e 17 valores);

Excelente (18 a 20 valores).

2 - Às reclamações e recursos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da ULisboa.

Artigo 10.º

Interpretação, casos omissos e legislação aplicável

As dúvidas de interpretação e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Conselho Científico da FLUL de acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-graduação da ULisboa e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os cursos que venham a ser criados após essa data e aos cursos que já tenham sido criados anteriormente.

2 - Para os efeitos previstos na parte final do número anterior, as comissões científicas de cada curso de pósgraduação não conferente de grau deverão proceder à adaptação dos respetivos regulamentos previamente a nova edição do curso, submetendoos à aprovação do Diretor da Faculdade de Letras da ULisboa.

209584297

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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