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Despacho 6824/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Reafetação da trabalhadora Valentina Luísa Sousa Oliveira à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6824/2016

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013 e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, é integrada no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de março de 2016, a trabalhadora Valentina Luísa Sousa Oliveira, de acordo com a disponibilidade demonstrada por aquela Escola em informação datada de 1 de março de 2016 e com a anuência da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, atual entidade empregadora da trabalhadora, em informação datada de 27 de abril de 2016.

29 de abril de 2016. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António

Cruz Serra.

209582903

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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