Considerando o pedido de reconhecimento de relevante interesse público apresentado pela empresa José Neves & C.ª, L.da, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para utilização não agrícola de 15 165 m2 de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de Courela, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, solos esses destinados à ampliação da unidade industrial mediante a construção de um novo pavilhão, estacionamento e respetivos acessos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;
Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 610, com uma área total de 17 443 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 1368/19951020, da freguesia da Ponte, e com aquisição aí registada em nome da requerente;
Considerando que a requerente é uma empresa devidamente licenciada, que iniciou a sua atividade em 1983 e que se dedica à transformação e comercialização de papéis e cartão canelado, bem como à comercialização de plásticos, fitas adesivas, material de escritório diverso e acessórios para setores diversificados como a indústria têxtil e calçado, equipamentos e metalomecânica, alimentar, produtos químicos e farmacêuticos, plásticos e papel;
Considerando que a empresa requerente está implementada em todo o mercado nacional, e o seu volume de negócios cresceu 80 % no período de 2009 e 2013 e as exportações triplicaram para valores superiores a € 700 000 no ano de 2013, e detém, ainda, o certificado de qualidade norma ISO 9001:
2008, e nos últimos três anos obteve o estatuto do IAPMEI, I. P., de PME Excelência;
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Considerando que a pretensão requerida consiste na construção de um novo pavilhão industrial, com uma área de 10 000 m2, estacionamento e acessos com uma área de 5165 m2, que permitirá dotar a empresa de condições logísticas e organizacionais essenciais para alavancar e consolidar o seu crescimento, através de uma candidatura a projeto de económico interesse municipal com um investimento de 4,7 milhões de euros e a criação de 10 novos postos de trabalho, sendo que a requerente declara não possuir outros prédios localizados fora da RAN onde possa concretizar esta pretensão;
Considerando, ainda, a expetativa com a realização do presente investimento, que as exportações atinjam 40 % do volume de negócios (5 milhões de euros) e que o mesmo atinja valores na ordem dos 13,6 milhões de euros;
Considerando as certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Guimarães e pela Câmara Municipal de Guimarães;
Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI, I. P., tendo em conta o interesse que a instalação desta nova unidade tem não só para a região mas também para todo o país, por permitir à empresa requerente o reforço da capacidade de diversificação e industrialização, bem como a aposta no reposicionamento em segmentos de mercado de maior valor e, assim, dotar a sua estrutura de condições logísticas e organizacionais essenciais para alavancar o seu crescimento;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte se pronunciou favoravelmente à pretensão, tendo em conta que as novas instalações propostas e as atuais instalações têm de coexistir numa distância que as torne viáveis em termos funcionais, operacionais e logísticos, atenta a impossibilidade física de aumento da Zona Industrial da Ponte, e que a construção do novo pavilhão, no local proposto (um prado), não interfere na gestão da exploração agrícola, uma vez que as produções agrícolas são vinha e frutos secos, não existindo aí qualquer exploração pecuária;
Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Guimarães e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida, e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional:
Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, considera-se que o projeto para ampliação da unidade industrial da empresa José Neves & C.ª, L.da, através da construção de um novo pavilhão, estacionamento e respetivos acessos com a área total de 15 165 m2, desenvolvido de acordo com as características supradescritas, no prédio denominado lugar de Courela, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, se reveste de relevante interesse público.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.
9 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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AMBIENTE
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.