1 - Nos termos do artigo 132.º do Decreto Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2015.
2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 30/12 e 22-A/92, de 17/02, modificado pelos DecretosLeis n.os 6/96, de 31/01 e 18/2008, de 29/01 e pela Lei 30/2008, de 10/07, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta na Sala de Professores da Escola Sede do Agrupamento de Escolas.
3 - É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 72.º do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
10 de maio de 2016. - O Diretor, João António Nunes Carvalho. 209573523
Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria