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Despacho 6783/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Designa Sónia Cristina Galego Teixeira, como técnica especialista do gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 6783/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu gabinete a licenciada Sónia Cristina Galego Teixeira, do quadro de pessoal da OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., atualmente em comissão de serviço na Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções de assessoria especializada na área financeira.

3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

28 de abril de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Nota curricular Nome:

Sónia Cristina Galego Teixeira Data Nascimento:

25 de janeiro de 1975 Habilitações académicas:

MBA pelo ISEG/Universidade Técnica de Lisboa, 2012 Frequência da PósGraduação em Gestão Fiscal das Organizações pelo ISEG/Universidade Técnica de Lisboa, 2006 PósGraduação em Finanças pela Universidade Católica Portuguesa, 2000 Licenciatura em Economia pelo ISEG/Universidade Técnica de Lisboa, 1998 Formação profissional:

Participação no Programa de Imersão em Silicon Valley para MBAs, na Masagung Graduate School of Management/Universidade de São Francisco, 2011 Formação em liderança pela Força Aérea Portuguesa, 2010 Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para exercício da atividade de Formador emitido pelo IEFP, 2007 Diversas Formações na área Fiscal e Contabilística - específicas em matérias de IVA, IRC e IRS, SNC, contabilidade orçamental, análise financeira da informação contabilística, os Orçamentos de Estado e encerramento de contas - pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), entre 2001 e o presente Formação “EDI - Introdução” pela CODIPOR, 2006 Curso geral de Língua Inglesa (5 níveis) e FCE pela Universidade de Cambridge, 1996 Experiência profissional:

Consultora nível 1 da UTAM - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial - Ministério das Finanças, desde janeiro de 2015 até ao presente.

Diretora Administrativa e Financeira da OPART, Organismo de Produção Artística, E. P. E., de 2007 a 2014.

Diretora Financeira e Administrativa da Adega de Borba, de 2005 Responsável pelo departamento administrativo e financeiro da Jervis Pereira, L.da, de 2002 a 2005.

Responsável pelo departamento administrativo e financeiro da Over & Jervis MCW - Marketing e Comunicação, de 2002 a 2005.

Consultora da Jervis Pereira, L.da, de 1998 a 2005. Membro da Ordem dos Economistas Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas a 2007.

209582774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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