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Despacho 6780/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Designa Susana Branco Simões para exercer funções de secretária pessoal do gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 6780/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/201, de 20 de janeiro, designo secretária pessoal do meu gabinete Susana Branco Simões.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 19 de abril de 2016.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de abril de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Nota Curricular Dados pessoais:

Nome:

Susana Branco Simões Data de nascimento:

23 de fevereiro de 1968

Formação académica e profissional:

12.º ano de escolaridade, Curso de Tradução/Interpretação em francês e inglês, Certificate of Proficiency in English.

Experiência profissional:

Secretária pessoal desde 1992, tendo exercido este cargo na APE - Associação Portuguesa de Energia, na Parque Expo’98, no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes do XVIII Governo Constitucional, nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário dos XIX e XX Governos Constitucionais e no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto do XXI Governo Constitucional.

209579794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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