Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 099750 - B Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 133750-F/ João Pedro Gama Malico, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5995/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de maio de 2016, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades abaixo designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 5995/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, até aos montantes abaixo indicados:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TOCC/049891-C, Valdemar José Barcoso Lourenço - 50 000€;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER/099750 - B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso - 25 000€;
c) No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER/ 133750-F, João Pedro Gama Malico - 12 500€.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de maio de 2016. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, José
Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.
209578076
Comando de Pessoal da Força Aérea