O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A natureza das atribuições do Tribunal da Relação do Porto obriga à necessidade frequente de utilização de uma viatura de serviço, para assegurar as deslocações diárias inerentes à atividade corrente, por forma a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a eficaz prossecução das respetivas competências.
A assistente operacional Maria Rosa Oliveira Alves deu o seu as-sentimento expresso e é portadora de título de condução de veículos automóveis ligeiros a que corresponde o registo n.º P-9085116, válido até 25 de outubro de 2019.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e na alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal da Relação do Porto a Maria Rosa Oliveira Alves, assistente operacional.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 21 de abril de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 3 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
209562548
DEFESA NACIONAL
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.