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Despacho 6748/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Confere a Maria Rosa Oliveira Alves, assistente operacional, a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal da Relação do Porto

Texto do documento

Despacho 6748/2016

O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A natureza das atribuições do Tribunal da Relação do Porto obriga à necessidade frequente de utilização de uma viatura de serviço, para assegurar as deslocações diárias inerentes à atividade corrente, por forma a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a eficaz prossecução das respetivas competências.

A assistente operacional Maria Rosa Oliveira Alves deu o seu as-sentimento expresso e é portadora de título de condução de veículos automóveis ligeiros a que corresponde o registo n.º P-9085116, válido até 25 de outubro de 2019.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e na alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal da Relação do Porto a Maria Rosa Oliveira Alves, assistente operacional.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 21 de abril de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 3 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

209562548

DEFESA NACIONAL

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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