A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6746/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Despacho Designação como Técnico Especialista de Filipe José Dias da Silva e Sousa

Texto do documento

Despacho 6746/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Filipe José Dias da Silva e Sousa, para exercer funções na sua área de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, ao designado é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto de gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela DireçãoGeral do Orçamento e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decretolei. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do supra citado decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente Despacho que produz efeitos desde 2 de maio de 2016.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João

Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais Filipe José Dias da Silva e Sousa, nascido a 4 de janeiro de 1980

2 - Formação Académica Licenciado em Economia na Universidade do Minho (2004)

3 - Experiência Profissional Entre janeiro de 2015 e março de 2016 desempenhou funções de Diretor de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. destacando-se neste âmbito a elaboração do projeto de orçamento anual, controlo e prestação de contas; a gestão de fundos, em conformidade com a cobrança das receitas e o pagamento das despesas; a elaboração de análises económicofinanceiras; a elaboração dos processos de aquisição e a gestão administrativa dos procedimentos. Assegurou e acompanhou a gestão financeira dos projetos de investigação; a gestão dos bens móveis e imóveis afetos à instituição e a gestão previsional de bens consumíveis e stocks necessários às atividades. Entre 2012 e 2014 foi Técnico Superior da DireçãoGeral do Orçamento, neste período integrou o Grupo de Trabalho para a Revisão do Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas, efetuou tratamento e análise da informação da Execução dos organismos da Administração Central e apoiou a elaboração da proposta de Lei do Orçamento, de projetos de diplomas de execução orçamental e de instruções. Participou no controlo operacional do cumprimento do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal (PAEF), na realização de estimativas e na análise dos desvios face aos objetivos fixados para a Administração Central. Em 2011 foi Adjunto do Secretario Estado Adjunto e do Orçamento, nestas funções acompanhou a Administração Central e Segurança Social relativamente a processos de conteúdo Orçamental submetidos à Secretaria de Estado. De 2006 a 2010 foi Técnico Superior na DireçãoGeral do Orçamento participou no desenvolvimento e implementação do BIORC - sistema de Business Intelligence aplicada ao Orçamento do Estado, no controlo da unidade de tesouraria, produção e análise de informação sobre a execução e controlo orçamental dos Serviços e Fundos Autónomos.

209582563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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