Decreto 45508
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos e para viaturas;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas e para os fornecimentos seguintes:
Daun, Lda., com sede em Lisboa, sobresselentes para viaturas especiais de pista, 831760$00;
Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, sobresselentes para viaturas especiais de pista, 73165$00;
Ecomar, com sede em Lisboa, sobresselentes para viaturas especiais de pista, 31307$10;
Promec, com sede em Lisboa, sobresselentes para viaturas especiais de pista, 288842$40;
Sociedade Comercial Luso-Italiana, com sede em Lisboa, sobresselentes para viaturas especiais de pista, 42225$50;
Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 47553$00;
Aviquipo de Portugal, com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 272082$20;
Telectra, com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 2791437$90;
Casa Serras, com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 122070$50;
Daun, Lda., com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 413223$00;
Sintarmel, com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos electrónicos, 134456$50;
Mabor, com sede em Lisboa, pneus e câmaras-de-ar para viaturas, 132818$00;
Goodyear Portuguesa, com sede em Lisboa, pneus e câmaras-de-ar para viaturas, 135844$00;
Firestone Portuguesa, com sede em Lisboa, pneus e câmaras-de-ar para viaturas, 137235$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 5454020$10 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.