Decreto 45507
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de sobresselentes para diversos equipamentos electrónicos, com as firmas e nos montantes seguintes:
Sociedade Zickermann, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 86110$40.
Sociedade Comercial Romar, com sede em Lisboa, 869966$50.
Sigilo - Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, 175237$00.
Aviquipo de Portugal, Lda., com sede em Lisboa, 301244$80.
Casa Serras, com sede em Lisboa, 23926$20.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1456484$90 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.