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Portaria 20284, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20284

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 2000000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 180000$00 Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 120000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 ... 3300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros de serviço aéreo» ... 1250000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1000000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1050000$00 ... 3300000$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/31/plain-260882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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