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Portaria 20282, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20282
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 139673$70

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 66500$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 41300$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 23500$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 34500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 74000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem limpeza» ... 143000$00

Artigo 10.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 215000$00
Artigo 11.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 50000$00

Artigo 12.º, n.º 2) "Outros encargos - Força motriz» ... 19000$00
... 806473$70
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 30000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 60000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 50000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 10000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 50000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios, outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 150000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - De armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 100000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Combustíveis e lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 250000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 56473$70
... 806473$70
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.




Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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