Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 16000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 5400$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Outros encargos - Tratamentos e outras despesas com sinistrados, etc.» ... 2600$00 ... 24000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 24000$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.