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Portaria 20279, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20279

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificação a militares dos quadros - De especialidade» ... 1100000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificação a militares dos quadros - De isolamento» ... 300000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 1200000$00 Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

100000$00 Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

550000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 181000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 408000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 244000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 22000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 90000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ...

40000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 64000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 114000$00 Artigo 7.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 78000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 6000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2750000$00 ... 7257000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1876000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 200000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1300000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 300000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 1100000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 50000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações complementares de combate, de voo, etc.» ... 400000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...

48000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea d) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Equipamentos para execução de obras» ... 6000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ...

74000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 187500$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 15000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 22500$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 96000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 6000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativas - Subvenção de família» ... 650000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961)» ...

530000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 186000$00 ... 7257000$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/31/plain-260876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-20 - Decreto 43808 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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