Portaria 20276
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 2) "Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 30000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 5000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou semiacabados - Para usos industriais e outros» ... 25000$00
... 30000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.