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Aviso DD4815, de 2 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 1000$00 (chapa 10 - efígie de D. Maria II), a pôr em circulação pelo Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso
Para os fins do disposto no § 2.º do artigo 21.º dos Estatutos do Banco de Portugal, aprovados pelo Decreto 19962, de 29 de Junho de 1931, com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 44432, de 29 de Junho de 1962, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 27 do corrente mês de Maio, foi aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 1000$00 (chapa 10 - efígie de D. Maria II), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:

A) Frente da nota
Composição do desenho: à direita, a gravura em talha doce do busto de D. Maria II. À esquerda, três flores, das quais duas abertas e uma fechada. Na margem superior, da esquerda para a direita, o escudo nacional, o letreiro "Banco de Portugal» e o número "1000». Sobre as três flores, os letreiros "Mil escudos», "Ouro» e "Ch. 10». Na margem inferior, da esquerda para a direita, o número "1000» e o dístico "Maria II D. G. Portug. et Algarb. Regina».

Cores: na gravura da rainha: cabeça e braços a castanho muito escuro e vestido a azul. Nas flores da esquerda: lilás nas pétalas e verde nos restantes elementos das flores. Margens da nota com um fundo de flores em tonalidade azul, com uma faixa íris, na metade esquerda, de tonalidade castanho-clara. Em cor castanho-clara: uma rosácea por detrás da cabeça da rainha e uma faixa de ornato de linha branca na parte superior da metade esquerda da nota. Escudo nacional impresso a azul e castanho-escuro. Na parte superior, o letreiro "Banco de Portugal» e um ornato em linha branca são impressos na mesma cor da cabeça da rainha: castanho muito escuro. Os algarismos "1000», no canto superior direito, são impressos a castanho-escuro e a azul. Na parte inferior da nota, os algarismos "1000», o dístico em latim e o canto inferior direito são impressos em tonalidades de azul e esverdeado. Ornatos de linha branca e arabescos que envolvem o desenho das três flores à esquerda da nota são impressos em cores azul, castanho-escura e castanho-clara.

B) Verso da nota
Composição do desenho: à esquerda, um medalhão com a cabeça da rainha D. Maria II, à direita e na parte inferior, a reprodução de uma antiga gravura com a indicação: "Banco de Portugal em 1846». Por cima da gravura do Banco, um desenho de três flores iguais às da frente da nota. Na margem superior, o número "1000», os dísticos "Banco do Portugal» e "Mil escudos». No canto inferior esquerdo, o número "1000».

Cores: fundos nas mesmas cores dos da frente da nota, mas compostos com flores de outro tipo. Medalhão da rainha impresso a castanho e circundado a azul. Gravura do Banco de Portugal impressa a azul, castanho e algumas manchas de esverdeado. Os letreiros "Banco de Portugal» e os dois números "1000» são impressos nas cores azul e verde-escuro. O letreiro "Mil escudos» é impresso a azul. Na parte central da nota, faixas de ornato utilizando as cores azul, castanho e verde-escuro. Na parte direita da nota, em volta das três flores iguais às da frente da nota, um ornato de linha branca utilizando as cores azul e castanho.

C) Marca de água e filete
A marca de água, situada no centro da nota, é um retrato de D. Maria II, ampliação do retrato impresso na frente da nota. O filete é um traço descontínuo, paralelo ao lado menor da nota, situado na metade esquerda da frente da nota.

Direcção-Geral da Fazenda Pública, 29 de Maio de 1967. - O Director-Geral, António Cândido Mouteira Guerreiro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-29 - Decreto 19962 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova os estatutos do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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