Portaria 20272, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 306/1963, Série I de 1963-12-31.
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Data:
1963-12-31
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 20272
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Material da tabela de armamento e outro para consumo de bordo» ... 15000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 15000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/31/plain-260866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260866.dre.pdf .
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