Portaria 20271
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, atribuir ao orçamento privativo, para 1964, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, a quantia de 400000$00, destinada a liquidar encargos com a subvenção de campanha e subsídios inerentes a pagar ao pessoal das lotações daquele Comando.
Esta importância deverá ser inscrita no capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 4), do referido orçamento privativo e terá contrapartida em igual quantia obtida através da transferência feita do plano de emprego referente ao 3.º trimestre, de 1963, do orçamento das forças navais extraordinárias no ultramar.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.