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Portaria 20271, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atribui uma quantia ao orçamento privativo, para 1964, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, destinada a liquidar encargos com a subvenção de campanha e subsídios inerentes a pagar ao pessoal das lotações daquele Comando.

Texto do documento

Portaria 20271
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, atribuir ao orçamento privativo, para 1964, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, a quantia de 400000$00, destinada a liquidar encargos com a subvenção de campanha e subsídios inerentes a pagar ao pessoal das lotações daquele Comando.

Esta importância deverá ser inscrita no capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 4), do referido orçamento privativo e terá contrapartida em igual quantia obtida através da transferência feita do plano de emprego referente ao 3.º trimestre, de 1963, do orçamento das forças navais extraordinárias no ultramar.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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