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Portaria 20269, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 20269

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

100000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 200000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1650$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 240000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 155000$00 Artigo 10.º, n.º 9) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 300000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 1046650$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 80000$00 Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 212000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 48000$00 Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 10000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 21000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 6500$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 2500$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 3500$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Outro material não especificado» ... 1650$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 16500$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...

70000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 40000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 17000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos das instalações - Seguros» ... 7500$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais de recrutamento» ...

5000$00 Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 13500$00 Artigo 10.º, n.º 7), alínea b) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na metrópole» ... 2000$00 ... 1046650$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/31/plain-260860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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