Portaria 20268
No orçamento privativo das forças terrestres da província de Angola foi inscrita na receita extraordinária a verba de 27000000$00 destinada à satisfação da seguinte despesa extraordinária:
B) Despesas por outras dotações de receita:
10.º "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»:
1) "Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»:
a) "Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 24000000$00
b) "Aquisições de material para apetrechamento inicial de novas infra-estruturas ou outras instalações» ... 3000000$00
... 27000000$00
Verificando-se agora que, de harmonia com o orçamento geral da província de Angola, aprovado pela Portaria 12530, de 31 de Dezembro de 1962, a referida importância se destinava aos seguintes objectivos:
Comando naval: instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)] ... 2000000$00
Forças armadas: construções e obras novas e apetrechamento (móveis) de aquartelamento [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 4), alínea a)] ... 25000000$00
... 27000000$00
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, seja feita a seguinte transferência de verbas na tabela de receita do orçamento privativo das forças militares ultramarinas para 1963:
Do orçamento privativo das forças terrestres da província de Angola:
CAPÍTULO 2.º
Receita extraordinária
Artigo 1.º "Contribuição da província: imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»:
1) "Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»:
a) "Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... -2000000$00
Para o orçamento privativo das forças navais da província de Angola:
CAPÍTULO 2.º
Receita extraordinária
Artigo 1.º "Contribuição da província: imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»:
1) "Instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)]» ... +2000000$00
Esta importância deve ser deduzida na seguinte rubrica do orçamento de despesa das forças terrestres da província de Angola:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
B) Despesas por outras dotações de receita:
10.º "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»:
1) "Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»:
a) "Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2000000$00
e aumentada no orçamento de despesa das forças navais da província de Angola, com a seguinte classificação:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Artigo 14.º "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»:
1) "Instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)]» ... 2000000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.