Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 16 de Dezembro corrente, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Decreto-Lei 45444, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 6.º, onde se lê: "... e ao equipamento do aeroporto de Santana, ...», deve ler-se: "... e ao equipamento do aeroporto de S. Miguel, ...».
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.