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Decreto 45492, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de teleimpressores e quadro de comutação telegráfica para a 2.ª região aérea.

Texto do documento

Decreto 45492
Considerando que foi adjudicada à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., a aquisição de teleimpressores e quadro de comutação telegráfica para a 2.ª região aérea;

Considerando que o prazo de execução de tal aquisição abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., para a aquisição de teleimpressores e quadro de comutação telegráfica para a 2.ª região aérea, pela importância de 701722$50.

Art. 2.º O encargo com esta aquisição, no montante de 701722$50, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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